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Fundamentos

O Reiki é reconhecido pelo SUS? O que dizem a OMS e o Ministério da Saúde

Por Murilo Arruda · · 6 min de leitura

Sim. O Reiki é reconhecido pelo Ministério da Saúde do Brasil como Prática Integrativa e Complementar em Saúde. A Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006, instituiu a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, e a Portaria GM/MS nº 145, de 11 de janeiro de 2017, ampliou essa política e incluiu o Reiki entre as práticas oferecidas gratuitamente na rede pública. Em 2007, a Organização Mundial da Saúde recomendou o Reiki como modalidade de tratamento sem uso de medicamentos. A ocupação de terapeuta holístico consta na Classificação Brasileira de Ocupações sob o código 3221-25, do Ministério do Trabalho. Reconhecimento, porém, não é substituição: a palavra complementar define o alcance. O Reiki acompanha o cuidado em saúde, não ocupa o lugar dele, e não diagnostica nem trata doença.
Neste artigo

Quem ouve falar de Reiki pela primeira vez costuma fazer duas perguntas quase juntas. A primeira é o que é. A segunda, quase sempre em voz mais baixa, é se aquilo é sério.

Essa segunda pergunta merece uma resposta com número, data e fonte — não com entusiasmo. É o que este texto faz.

O que é a PNPIC?#

PNPIC é a sigla de Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. Ela foi instituída pela Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006, e é o documento que organiza, dentro do Sistema Único de Saúde, um conjunto de práticas que não pertencem ao modelo biomédico convencional mas que passaram a ser oferecidas pela rede pública.

A política nasceu de um reconhecimento simples: parte considerável da população brasileira já recorria a essas práticas por conta própria, e o Estado precisava decidir se as ignorava ou se as trazia para dentro de um sistema com critério, registro e profissional responsável.

Escolheu a segunda opção. E a palavra que define o lugar dessas práticas está no próprio nome da política: complementares.

O que mudou com a Portaria MS 145/2017?#

A PNPIC de 2006 começou com um conjunto menor de práticas. Ao longo dos anos ela foi ampliada, e a ampliação mais relevante para quem procura Reiki é a Portaria GM/MS nº 145, de 11 de janeiro de 2017, que incluiu o Reiki entre as práticas ofertadas gratuitamente no SUS — ao lado de meditação, arteterapia, musicoterapia e outras.

Na prática, isso significa que existe hoje atendimento de Reiki acontecendo em unidades básicas de saúde, sem custo para o cidadão. Não em todo lugar, e não com a mesma disponibilidade em cada município — a oferta depende de cada gestão municipal —, mas com respaldo normativo federal.

Há uma segunda consequência, menos óbvia. A inclusão no SUS colocou o Reiki dentro do Programa Saúde da Família, num papel preventivo: cuidar antes que adoeça, e não só depois.

O que a OMS disse sobre o Reiki em 2007?#

Em junho de 2007, em Genebra, a Organização Mundial da Saúde publicou orientações normativas sobre o tratamento da dor. Entre as modalidades recomendadas sem uso de medicamentos, o documento lista fisioterapia, fitoterapia, acupuntura, musicoterapia e Reiki.

O texto da OMS aponta para a necessidade de incluir, no tratamento, dimensões que o modelo estritamente farmacológico não alcança — as biológicas, fisiológicas, sociais e espirituais.

Vale registrar o que essa recomendação é e o que ela não é. Ela é o reconhecimento de que uma prática de imposição das mãos tem lugar num plano de cuidado. Ela não é uma afirmação de eficácia clínica equivalente à de um medicamento, nem foi apresentada como tal.

Reiki é uma ocupação reconhecida?#

Sim, e aqui vale a precisão, porque é um ponto em que muito material circula com o número trocado. São duas classificações diferentes, de dois órgãos diferentes:

  • A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, classifica a ocupação. Terapeuta Holístico é o código 3221-25, dentro do grupo de técnicos em terapias complementares. É a classificação que descreve o que a pessoa faz.
  • A CNAE 8690-9/01, mantida pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), ligada ao IBGE, classifica a atividade econômica: "atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana". É o código com que um terapeuta abre empresa e emite nota fiscal, e ele cita o Reiki nominalmente.

É comum ver os dois números fundidos num só — inclusive em apostilas de formação. Não são a mesma coisa.

E há um limite importante nos dois casos: nenhuma dessas classificações é registro em conselho de saúde. Elas não autorizam ato médico, não autorizam diagnóstico e não transformam terapeuta em profissional de saúde habilitado. Classificar uma ocupação é diferente de regulamentar uma profissão.

O Reiki está no Programa Saúde da Família?#

Está, e por um motivo coerente com o desenho do programa. O Saúde da Família se sustenta em prevenção e vínculo — acompanhar a mesma família ao longo do tempo, no território onde ela vive.

Práticas integrativas se encaixam nesse desenho porque operam num registro que o atendimento de consultório tem dificuldade de alcançar: escuta sem pressa, contato, presença. O Ministério da Saúde descreve essas práticas como ações de promoção e prevenção em saúde, com ênfase na escuta acolhedora e no vínculo terapêutico.

O que esse reconhecimento não significa#

Esta é a seção mais importante do texto, e é a que costuma faltar.

Reconhecimento pelo SUS não significa nenhuma das coisas abaixo:

  • Não significa que o Reiki trata ou cura doença. Ele não diagnostica, não prescreve e não substitui tratamento.
  • Não significa que quem pratica Reiki é profissional de saúde. Terapeuta holístico é ocupação classificada, não profissão regulamentada por conselho.
  • Não significa que o Reiki dispensa acompanhamento médico ou psicológico. Ele acompanha esse cuidado; não ocupa o lugar dele.
  • Não significa que existe resultado garantido. Cada pessoa responde de um jeito, e nenhuma prática séria promete o contrário.

A própria formação em Reiki é explícita quanto a isso. A apostila do Nível 1 do Instituto estabelece, como regra ética de quem se forma, que o reikiano não promete cura e não substitui tratamento médico. E resume o lugar do praticante numa frase que vale mais que qualquer argumento de autoridade:

O reikiano não é anjo e nem tem superpoderes — é um canal.

Se alguém oferece Reiki prometendo curar uma doença, o problema não está na prática. Está em quem está oferecendo.

Como encontrar Reiki no SUS#

A oferta é municipal, então o caminho é local:

  1. Procure a unidade básica de saúde do seu bairro e pergunte se há práticas integrativas na agenda.
  2. Consulte a secretaria municipal de saúde — muitos municípios mantêm a lista de PICs oferecidas e os endereços.
  3. Verifique se há polos ou centros de práticas integrativas na sua cidade; algumas capitais concentram a oferta neles.

A disponibilidade varia bastante de município para município. Onde não houver, o atendimento particular ou a formação continuam disponíveis — mas é justo saber que a via pública existe e é gratuita.

Por que isso importa para quem pensa em se formar#

Quem procura um curso de Reiki costuma carregar uma pergunta que não verbaliza: vou ter que me justificar para a minha família?

Ter portaria, número e ano muda a conversa. Não porque transforme o Reiki em medicina — não transforma, e nenhum texto honesto vai afirmar isso —, mas porque tira a prática do território da crença individual e a coloca num lugar em que o Estado brasileiro já a reconheceu, ofertou e classificou.

É desse lugar, com esse limite claro, que vale a pena partir.

Fontes e referências

  • OMS (2007) recomendou o Reiki como modalidade de tratamento sem uso de medicamentos.
  • Portaria MS 971 (2006) instituiu o Reiki na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC).
  • Portaria MS 145 (2017) o Reiki passou a ser oferecido no SUS.
  • CBO 3221-25 ocupação de terapeuta holístico reconhecida pelo Ministério do Trabalho.
  • CNAE 8690-9/01 atividade de práticas integrativas e complementares em saúde humana, que cita o Reiki nominalmente (CONCLA/IBGE).
  • Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006 — institui a PNPIC no SUS
  • Portaria GM/MS nº 145, de 11 de janeiro de 2017 — amplia a PNPIC
  • OMS (2007) — orientações sobre tratamento da dor, Genebra
  • CBO 3221-25 — Terapeuta Holístico, Ministério do Trabalho
  • CNAE 8690-9/01 — práticas integrativas e complementares em saúde humana, CONCLA/IBGE

O Reiki é uma Prática Integrativa e Complementar em Saúde reconhecida pelo Ministério da Saúde (PNPIC). Não substitui diagnóstico, tratamento ou acompanhamento médico ou psicológico.

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